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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada). O STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

O placar dessa decisão foi de 6 votos a favor e 2 contra.  Dessa forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável vai ter direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Antes,  o companheiro tinha direito somente a uma quota igual à  dos filhos comuns do casal. Guaíba

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