STJ anula condenação de homem que mantinha drogas e arma em casa, em Lajeado

O homem foi preso em flagrante em 2017 e condenado a oito anos e seis meses de reclusão. Agora, o STJ anulou a sentença porque considerou nulas as provas obtidas


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Foto: Divulgação STJ

Conforme publicado por GZH, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um homem preso em Lajeado, em cuja residência foram encontrados quase 50 quilos de drogas, além de coletes à prova de balas, munição, facas, e uma espingarda calibre 12.

O homem foi preso em flagrante em 2017 e condenado a oito anos e seis meses de reclusão. Agora, o STJ anulou a sentença porque considerou nulas as provas obtidas.

A anulação da sentença se dá com base no fato de os policiais militares que perseguiram o suspeito terem ingressado na residência dele sem mandado judicial. O homem carregava uma mochila e fugiu da abordagem dos PMs, correndo para sua própria casa. Os policiais foram atrás e localizaram as drogas e armas, prendendo o sujeito em flagrante.

A prisão foi considerada justificada pela Polícia Civil, pelo Ministério Público, pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Justiça (segunda instância). Contudo, os magistrados do STJ consideram que o flagrante não pode se sobrepor ao direito de inviolabilidade de domicílio, previsto na Constituição Federal.

Um delegado comentou que quem guarda ou tem em depósito determinada quantidade de drogas em residência está continuamente em flagrante delito, o que independe de autorização judicial. MS

5 Comentários

  1. certo o STJ .. a policia de lajeado vive achando q sao deuses e podem fazer o q querem .. e mais processa por danos morais pela prisao indevida vai receber um bom valor ai por ficar preso .. inventam e articulam de tudo .. e nao cumprem a lei .. parabens ao STJ AGIU conforme manda a legislacao

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