Tribunal Regional Federal da 4ª Região mantém suspensão de pesca de arrasto no litoral gaúcho

A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto no domingo (5)


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Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu a pesca por rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto no domingo (5), ao negar a antecipação de tutela de um recurso interposto pela União que questiona a liminar.

O processo foi ajuizado em abril pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). A PGE requisita ao Judiciário a declaração de nulidade de Portarias da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) que aprovaram o Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul e estabeleceram regras para a pesca de arrasto motorizado na faixa marítima de três a 12 milhas náuticas (5,5 a 22,2 quilômetros).

A Procuradoria argumenta que “a pesca de arrasto tem o condão de extrair do ecossistema, como decorrência da varredura feita pelos instrumentos pesqueiros, espécies protegidas ou ameaçadas de extinção, cuja pesca é expressamente proibida pela legislação ambiental de regência”.

Fonte: O Sul

 

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