Violência doméstica contra idoso é crime; veja como denunciar

Violência doméstica contra idoso é crime, que pode gerar pena de até três anos de prisão, com aumento da pena, conforme agravamentos previstos em lei.


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Advogada Patrícia Pinheiro (Foto: Rodrigo Gallas / Arquivo)

Os recorrentes registros policiais de violência de filhos contra idosos, nas últimas semanas, motivaram a entrevista com a advogada Patrícia Pinheiro. No bate-papo do programa Panorama da manhã desta segunda-feira (11), ela explica que no Brasil, conforme o Estatuto do Idoso, a violência contra idosos é crime.

A violência contra idosos pode ser definida como qualquer ato, ou ainda a ausência de uma ação, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa. Para ser considerada como violência contra o idoso o ato pode ser único ou repetitivo e deve acontecer em uma relação em que haja expectativa de confiança. Estão entre os casos mais comuns os abusos psicológicos, abusos financeiros, negligência, abusos físicos e os abusos sexuais.

A violência doméstica contra idoso é crime, que pode gerar pena de até três anos de prisão, com aumento da pena, conforme agravamentos previstos em lei. O crime também prevê pagamento de multa. “Essa pena é aumentada em até 1/3, dependendo dos agravantes”, informa. Já o crime de homicídio doloso contra idosa, que é o pior crime previsto em lei, pode ter a pena aumentada de 1/3 até a metade.


ouça a entrevista

 


Como denunciar

– Disque 100
As denúncias de violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.

– 190
O 190 é o número de telefone de utilidade pública para atendimento aos cidadãos pela polícia militar de qualquer lugar do Brasil.

Texto: Rodrigo Gallas
web@independente.com.br

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