Um Projeto de Lei apresentado recentemente pelo senador Fabiano Contarato, do Espírito Santo, poderá gerar importantes modificações na legislação nacional de trânsito.
A proposta do texto é garantir que vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool, ou qualquer outra substância psico-ativa que determine dependência, tenham direito de receber pensão alimentícia.
O pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família e terá valor definido pelo juiz, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família.
Fonte: Penaestrada