Atendimento prioritário para autistas, doadores de sangue e quem tem mobilidade reduzida agora é lei

Esse novo grupo se une às pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, entre outros


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Foto: Divulgação

Lei sancionada determina o atendimento prioritário em bancos, hospitais, supermercados, farmácias, entre outros estabelecimentos públicos e privados para autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. A medida está valendo e foi publicada no Diário Oficial da União.

Esse novo grupo se une às pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos com direito assegurado às prioridades no atendimento.

A legislação define que 40% do atendimento em empresas públicas e concessionárias devem ser para atender grupos prioritários incluindo as novas categorias – doadores de sangue, autistas e quem tem mobilidade reduzida.

Incentivo à doação de sangue

Com a nova lei, o governo federal espera incentivar a doação de sangue para abastecer os estoques dos bancos de sangue. O texto prevê que o doador terá prioridade após todas as pessoas com deficiência contempladas pela Lei 10.048, de 2000, e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).

Para exercer a preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. De acordo com dados do Ministério da Saúde de 2017, 16 a cada mil habitantes são doadores de sangue no Brasil, o que corresponde a 1,6% da população. Apesar de estar dentro dos parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 1% e 3%, as medidas de incentivo são essenciais para estabilizar e até ampliar o percentual de doadores no Brasil.

Prioritários atualmente

Veja quem se enquadra na lista de prioridades asseguradas em lei:

Idosos a partir dos 60 anos

Gestantes,

Lactantes

Pessoas com crianças de colo

Obesos

Autistas

Pessoas com deficiência

Pessoas com mobilidade reduzida

Doadores de sangue

Atendimento rápido

A nova lei determina que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

Com isso, a expectativa é facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para a inclusão social. A prioridade alcança caixas, guichês, filas, bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos Correios, entre outros.

A nova lei também prevê reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo para pessoas no espectro autista e com mobilidade reduzida. No caso dos doadores de sangue, a regra do transporte público não se aplica.

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