Vereadores de Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, aprovaram uma nova lei para multar usuários de drogas da cidade. A lei prevê uma multa de R$ 412 para quem for flagrado utilizando, transportando ou guardando drogas proibidos por lei, mesmo para uso pessoal.
A lei prevê que a multa deve ser paga no período de 30 dias, e em caso de reincidência o valor será dobrado. Contudo, as pessoas flagradas podem se livrar da multa caso no período de um mês de vencimento da mesma se submetam, voluntariamente, a um tratamento para combater a dependência de drogas.
Além da multa no caso de Balneário Camboriú, o porte de drogas, mesmo para uso pessoal, é crime previsto pelo Código Penal brasileiro. Atualmente, o artigo que prevê punição penal nesses casos está tendo a constitucionalidade contestada no Supremo Tribunal Federal (STF); há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio, mas o julgamento foi suspenso antes do seu desfecho, que pode ocorrer em 2024.
Fonte: O Sul