Caso de advogado morto com uma facada durante reunião de condomínio será julgado no dia 21 de fevereiro

Jovem, hoje com 24 anos, matou Tadeu Pavoni (44) com um golpe de canivete na região do coração; réu está detido, mas está em internação psiquiátrica no Hospital Espírita de Pelotas


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Material que foi apreendido na época com o autor do crime (Foto: BM / Arquivo)

O caso do advogado Tadeu Pavoni (44), morto com um golpe de faca durante uma reunião de condomínio localizado no Bairro Hidraulica, em Lajeado, será julgado no dia 21 de fevereiro, no Fórum da Comarca de Lajeado.

Na tarde desta terça-feira (23) ocorre o sorteio dos jurados. O júri será presidido pelo juiz titular da comarca, Rodrigo de Azevedo Bortoli.

O crime ocorreu no dia 24 de janeiro do ano passado, quando, durante uma reunião de condomínio, um jovem, hoje com 24 anos, sacou um dispositivo que arremessa flechas e disparou contra os participantes. A reunião chegou ao fim e, ao tentar conversar com o jovem, Pavoni se aproximou e foi atingido por um golpe de canivete na região do coração. A arma branca perfurou o órgão, e o advogado acabou falecendo no local.

Na época, o delegado Marcio Moreno, em entrevista coletiva, esclareceu que o agressor possuía indícios de problemas relacionados à saúde mental. Ele foi preso e indiciado por homicídio doloso, já que o motivo foi banal e fútil. Lopes segue detido, mas está em internação psiquiátrica no Hospital Espírita de Pelotas.

Prova comprova insanidade

O laudo de uma avaliação psiquiátrica realizada durante o processo apresentou que o réu “estava e está totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seu comportamento”, em razão do diagnóstico de esquizofrenia. Em razão disso, foi determinado pela Justiça a substituição da prisão preventiva pela internação provisória.

A defesa chegou a pedir que ele fosse submetido a tratamento ambulatorial, mas o juiz ponderou que, devido ao crime praticado com violência e às condições do réu, que estava na época do crime residindo sozinho e sem uso da medicação prescrita, a medida seria insuficiente.

Apesar da avaliação, o réu será submetido à júri. Isso porque a inimputabilidade não é a única tese da defesa, que também alega legítima defesa. Ou seja, o réu ainda pode ser inocentado do crime, caso os jurados acolham essa tese.

Portanto, caberá ao Tribunal do Júri decidir se ele é culpado ou não pelo homicídio. Caso seja condenado, cabe à Justiça determinar a pena, que neste caso se dá com a aplicação de medida de segurança, como a internação. VM

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