Caso Miguel: 2º dia de júri começa com argumentações da acusação e da defesa das rés

A previsão é que seja iniciado o debate entre defesa e acusação e, posteriormente, seja apresentada a sentença


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Foto: Juliano Verard/ TJRS / Divulgação

Começou às 9h30, desta sexta-feira (5), o segundo dia de Tribunal do Júri da mãe e da madrasta de Miguel dos Santos Rodrigues, ambas rés pela morte da criança, realizada no final de julho de 2021, em Imbé, no Litoral Norte do RS. A previsão é que seja iniciado o debate entre defesa e acusação e, posteriormente, seja apresentada a sentença. A sessão é realizada no Salão do Júri do Foro da Comarca de Tramandaí.

Após a argumentação de defesa e da acusação, o conselho de sentença, formado por sete jurados sorteados, sendo cinco homens e duas mulheres, define se as rés serão inocentadas ou condenadas.

No primeiro dia, as duas rés, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues e Bruna Nathiele Porto da Rosa, foram interrogadas. Yasmin admitiu ter agredido o filho e dado a dose de remédio que deixou o menino desacordado no dia da morte. Questionada pela própria defesa se merecia ser condenada, a ré respondeu: “óbvio”. A mãe de Miguel chorou durante o interrogatório.

Já Bruna admitiu participação na tortura psicológica e na ocultação do cadáver de Miguel. A madrasta também disse que acompanhou Yasmin no momento em que o corpo do menino foi lançado no Rio Tramandaí. “Eu tenho a ver com a tortura e a ocultação, a morte não”, disse.

O júri também ouviu testemunhas do caso, como policiais militares que atenderam a ocorrência, o delegado que investigou o crime e as proprietárias dos imóveis onde as acusadas moraram. O crime chocou o país em 2021, quando a criança, de 7 anos, foi assassinada, segundo a acusação, porque atrapalharia o relacionamento entre a mãe, Yasmin Rodrigues, e a companheira dela à época, Bruna Nathiele Porto da Rosa.

O corpo de Miguel teria sido colocado em uma mala e jogado em um rio de Imbé, na cidade onde a família morava, e nunca foi encontrado. As duas rés estão presas preventivamente desde a época do crime.

No Tribunal do Júri, elas responderão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e ocultação de cadáver. As qualificadoras são motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a vítima.

Fonte: G1

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