Desde 1996, em todo 25 de maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção. E agora em 2017, a data acontece em meio a intensos debates sobre um projeto de lei apresentado em fevereiro passado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e sobre o mito de que a responsabilidade pela superlotação dos abrigos é dos pretendentes a pais adotivos.
A principal mudança proposta na minuta do projeto de lei foi a diminuição do tempo de habilitação de pretendentes para 8 meses.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulga o resultado do debate público feito no site Pensando Direito no final de 2016. Três grandes temas foram objeto de discussão: entrega voluntária para adoção, alteração de prazos e procedimentos de adoção nacional e internacional, e apadrinhamento afetivo.
Apesar dos avanços em relação à adoção, algumas características como a idade e cor da criança ou adolescente ainda são um grande impasse na hora da escolha.
Segundo Soraya Pereira, Presidente do Projeto Aconchego, existe a falsa ideia de que cuidar de bebês é mais fácil, porque será possível moldar desde cedo. “Isso não é verdade, afinal, todos os pais terão problemas com os filhos e deverão ser firmes na educação, independente da idade e se são ou não biológicos”, afirma.
Ao adotar uma criança, a nova mãe também tem direito a licença-maternidade. Em 2009 uma nova lei determinou que a mulher que trabalha e adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, terá direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário.
Fonte: CIJ/ANGAAD/CNJ