Donos de veículos que tiveram perda total durante enchentes podem solicitar devolução de parte do IPVA

Restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo


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Foto: Reprodução/Twitter

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo. A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não.

No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

Buscando facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para pessoas cujos veículos foram perdidos ou inutilizados durante o desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e o mês de maio de 2024. Confira abaixo as etapas a serem seguidas. O primeiro passo é a baixa do veículo atingido. No intuito de auxiliar o cidadão, o Detran apresenta alternativas para a realização desse procedimento. Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA (no entanto, os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros.

Fonte: Governo RS

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