Em Muçum, os atingidos pela enchente de 2023 terão isenções e descontos no IPTU 2024

Os moradores que enfrentaram prejuízos em seus imóveis devido às inundações terão direito a uma redução de 50% nos valores devido


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Foto: Arquivo Independente

Na cidade de Muçum, uma das mais atingidas nas enchentes de 2023, as famílias atingidas terão isenções e descontos no IPTU 2024. Foi aprovada na Câmara de Vereadores a Lei Nº 4382/2024, que traz medidas que se referem ao IPTU 2024 aos contribuintes atingidos pela maior enchente da história da cidade, ocorrida em setembro do ano passado. A legislação visa oferecer descontos excepcionais no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e na taxa de coleta de lixo para o exercício fiscal de 2024, numa ação para mitigar as perdas sofridas pela população.


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Conforme estabelecido, os moradores que enfrentaram prejuízos em seus imóveis devido às inundações terão direito a uma redução de 50% nos valores devidos. Aqueles cujas propriedades foram completamente destruídas serão isentos na totalidade, tanto do IPTU quanto da coleta de lixo. Adicionalmente, há incentivos para o pagamento à vista, com descontos de 15%, ou a opção de parcelamento em até sete vezes, dependendo da escolha do contribuinte.

A reportagem da Rádio Independente conversou com o prefeito Mateus Trojan que destaca a importância da iniciativa. Segundo ele, a lei foi pensada seguindo a política de recuperação de Muçum, após a enchente devastadora. “O pagamento do IPTU, especialmente neste momento, é fundamental para que possamos continuar a investir em infraestrutura, saúde, educação e demais serviços essenciais para nossa população. Esse valor que está sendo isentado, gera um impacto significativo na arrecadação, mas faz parte de um grande sacrifício que estamos fazendo enquanto Administração para auxiliar as famílias atingidas. Contamos com o entendimento e colaboração de todos para que, juntos, possamos reconstruir e fortalecer nossa comunidade”, comenta ele.

A medida tem caráter excepcional e aplica-se somente ao ano fiscal de 2024, anulando efeitos de legislações anteriores quanto ao tema. Os descontos serão aplicados automaticamente aos contribuintes mapeados pelo Poder Público Municipal, que sofreram com as inundações. A Lei Nº 4382/2024 ressalta também a perda do direito ao desconto estabelecido para aqueles que não efetuarem o pagamento até a data de vencimento.

Texto: AI e Marcelo Cardoso
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