Entenda o que muda na tabela do imposto de renda em 2024 e saiba como fazer a sua declaração

Neste ano, os rendimentos tributáveis e a receita bruta da atividade rural foram ajustados em 7,28%


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Vice-presidente do Sincovat, Letícia Linke Mattes, e a integrante da diretoria, Daniele Buzatta (Foto: Tiago Silva)

As novidades para a declaração do Imposto de Renda 2024 foram pauta da entrevista do Redação no Ar desta segunda-feira (18), que recebeu a vice-presidente do Sincovat, Letícia Linke Mattes, e a integrante da diretoria, Daniele Buzatta.

O prazo de entrega foi aberto na sexta-feira (15) e vai até as 23h59 de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças. A principal é o aumento do limite de rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Isso porque, em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640. Porém, a mudança não corrigiu as demais faixas da tabela; apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Além disso, foram elevados os limites de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são:

• limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
• receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
• posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Os limites de deduções não mudaram para dependente (R$ 2.275,08), despesas com instrução (R$ 3.561,50) e desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Letícia destaca que há oito anos não havia alteração na tabela do imposto de renda. Neste ano, os rendimentos tributáveis e a receita bruta da atividade rural foram ajustados em 7,28%. “A gente teve essa variação que foi considerada pequena, esperava-se mais”, comenta.

Daniele lembra que, se o contribuinte vendeu algum imóvel, também é obrigado a declarar pelo ganho de capital. Para facilitar o processo, ela orienta a “separar todos os documentos que tu teve ao longo de 2023, por exemplo, despesas médica, recibos, notas fiscais, muitas coisas já estão lá no gov.br, mas é sempre bom ter o documento contigo”.

“Todos os informes de rendimento das instituições financeiras, das fontes pagadoras, informes de rendimento”, detalha. “Contratos de compra e venda de imóvel, Dut. Se teve alguma mudança patrimonial, a gente diz”. Outro ponto a ser observado: os aposentados que têm carteira assinada devem somar os rendimentos na CLT e do benefício para ver se não atingiram a obrigatoriedade da declaração.

A pessoa pode fazer a sua declaração por meio das ferramentas liberadas pela Receita Federal, ou então contar com o auxílio de um contador. “Pode fazer, mas às vezes é o barato que sai caro, ainda mais quando se tem dúvidas, comenta Letícia.

Como fazer

Você pode fazer e entregar a sua declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no seu computador.

Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode iniciar a declaração pré-preenchida, já com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros.

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