Estado emite novas normativas para empreendedores e prefeituras

Os regramentos tratam de ações importantes ligadas ao restabelecimento de serviços e estruturas, como o transporte de resíduos e a reconstrução de rodovias


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Foto: Carolina Leipnitz

A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicaram, no Diário Oficial do Estado de terça-feira (7), novas normativas direcionadas a empreendedores e prefeituras.

Os regramentos tratam de ações importantes ligadas ao restabelecimento de serviços e estruturas, como o transporte de resíduos e a reconstrução de rodovias.

A medida, emergencial, levou em conta o Decreto de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul (Decreto nº 57.596).

Novas normativas

• Portaria Fepam n° 413/2024 – Dispensa o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), bem como a autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.
• Portaria Fepam nº 412/2024 – Dispõe sobre a abertura de novas jazidas mineiras e locais de “bota-fora” para reconstrução das rodovias estaduais afetadas pelas enchentes.
• Portaria Fepam nº 411/2024 – Dispensa o licenciamento estadual da reconstrução das infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações em municípios atingidos.
• Portaria Fepam nº 410/2024 – Prorroga o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres.
• Portaria Fepam n° 409/2024 – Dispõe sobre a autorização de recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela Fepam.
• Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 09/2024 – Suspende todos os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos da Sema/Fepam.
• Instrução Normativa Sema nº 4/2024 – Dispensa a necessidade de autorização prévia para perfuração de poços tubulares.
• Instrução Normativa Sema nº 3/2024 – Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o uso de poços de captação de água subterrânea e demais fontes alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
• Resolução do Conselho de Recursos Hídricos nº 468/2024 – Suspende pelo prazo de 30 dias o rastreamento, o monitoramento e a localização dos equipamentos de perfuração de poços das empresas perfuradoras que aderiram ao sistema de rastreamento.
• Instrução Normativa Sema n° 7/2024 – Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a adequação estrutural de barragens e açudes de usos múltiplos de água.
• Instrução Normativa Sema n° 6/2024 – Dispensa de outorga, em caráter excepcional e temporário, a reconstrução ou reforma de estruturas de travessias e construção de canais de drenagem.
• Instrução Normativa Sema n° 5/2024 – Dispensa exclusivamente para fins de financiamento, subvenção e licenciamento ambiental a necessidade de outorga de direito de uso da água para irrigação e dessedentação animal na safra 2024/2025, desde que o usuário de água tenha realizado a solicitação de outorga ou dispensa de outorga no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul – SIOUT RS.
• Instrução Normativa Sema n° 2/2024 – Dispensa de outorga e autoriza, em caráter excepcional e temporário, o desassoreamento em leito de rios ou cursos d’água.

Normativas reeditadas

Reconstrução de Pontes

• Portaria Fepam n° 343/2023 – Isenta de licenciamento estadual as infraestruturas de transporte afetadas pelas inundações em municípios atingidos no Rio Grande do Sul, e constantes nos decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Resíduos
• Instrução Normativa Sema/Fepam 02/2023 – Estabelece normas e procedimentos sobre a destinação de resíduos sólidos urbanos, carcaças de animais mortos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércios e demais atividades não licenciáveis.

Prorrogação de Prazos

• Portaria Fepam n° 340/2023 – Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o Rio Grande do Sul, declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Empreendimentos danificados

• Diretriz Técnica nº 14/2023 – Sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais.

Orientações Técnicas

• Essa Orientação Técnica aos municípios é referente ao manejo de vegetação nativa e reúne informações sobre o desassoreamento de arroios e rios; desobstrução de estradas municipais; manejo de arborização urbana e corte de árvores isoladas; corte de árvores nativas com risco de queda e aproveitamento de árvores nativas danificadas por fenômenos naturais.
• Essa Orientação Técnica objetiva indicar ações que envolvam o alojamento (e possível descarte de carcaças) de animais confinados, seja suinocultura ou avicultura de corte, licenciados pelo Estado ou pelos municípios, estando embasada no Decreto Estadual de Calamidade Pública n° 57.596 de 1º de maio de 2024.
• Essa Orientação Técnica trata do acesso ao sistema DOF e das solicitações de atendimento aos usuários. Fonte: Estado

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