Governo determina que Meta pare de usar dados de usuários para treinar inteligência artificial

Despacho também estipula multa diária de R$ 50 mil caso empresa descumpra ordem; empresa diz estar ‘desapontada’


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Foto: Divulgação

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu nesta terça-feira (2) uma medida preventiva que determina a suspensão, no Brasil, da nova política de privacidade da empresa Meta que autorizava o uso de dados pessoais publicados em plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial.

A pasta entendeu que a empresa não forneceu informações necessárias para que os usuários “tivessem ciência sobre as possíveis consequências”. Ao R7, a Meta disse estar “desapontada” com a decisão da ANPD e afirmou que “isso é um retrocesso para a inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA”.

O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta terça, e também estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi aprovada pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, que entendeu existirem constatações preliminares para a expedição da medida preventiva. São elas:

Uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais;

  • Falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado;
  • Limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e
  • Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.

Em nota, a Meta disse que “treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos”.
Medida preventiva

A medida preventiva é um instrumento utilizado para garantir a proteção dos direitos dos titulares. Serve, ainda, para evitar a ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação para os titulares de dados pessoais.

“Nas medidas preventivas, as condutas das empresas são avaliadas de forma preliminar, como ocorre nos processos de natureza cautelar. A avaliação detalhada das condutas é realizada posteriormente no âmbito do processo fiscalizatório instaurado para este fim, a ser conduzido pela área técnica da ANPD”, explicou a pasta.

Fonte: R7

 

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