Judiciário defere liminar que obriga RGE a restabelecer energia elétrica na comarca de Lajeado até às 23h59 desta segunda-feira

No caso de descumprimento das determinações a RGE estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil


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Foto: Divulgação

O Ministério Público (MP) da Comarca de Lajeado teve deferida na manhã desta segunda-feira (22) a liminar ajuizada no domingo (21), através de Ação Civil Pública em face à concessionária RGE. No expediente, o titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível, promotor João Pedro Togni, pede em liminar que seja estabelecido um prazo para que a RGE restabeleça o fornecimento de energia elétrica nos locais ainda desabastecidos na área da comarca (Canudos do Vale; Cruzeiro do Sul; Forquetinha; Marques de Souza; Progresso; Santa Clara do Sul, Sério, além de Lajeado, município sede).

A liminar também exige que a empresa forneça em juízo e à comunidade via imprensa, em até duas horas após a intimação, os locais que ainda estão desabastecidos e onde estão trabalhando as equipes para o restabelecimento da energia elétrica.

De acordo com a liminar, no caso de descumprimento das determinações a RGE estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil. O prazo para que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica na área da comarca expira às 23h59 desta segunda-feira (22). LF

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