Justiça Federal revoga liminar que suspendia leilão do arroz

Decisão proferida na manhã desta quinta-feira libera compra pública de 300 mil toneladas do cereal


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Foto: Ilustrativa

O desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, revogou, na manhã desta quinta-feira, 6, a liminar concedida ontem que suspendia a realização do leilão para compra pública de 300 mil toneladas de arroz no Exterior. O procedimento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está previsto para ocorrer hoje.

No despacho, o desembargador afirma que os motivos do governo federal para importar até um milhão de toneladas do cereal “são existentes e juridicamente adequados à situação excepcional vivenciada pelo Rio Grande do Sul”.

O Palácio do Planalto alega que a tragédia climática ocorrida em maio poderia provocar desabastecimento e decorrente aumento especulativo de preços. O Estado é responsável por 70% da produção nacional de arroz. Produtores e entidades do setor asseguram o abastecimento, uma vez que 84% da área plantada com o grão, na atual safra, foi colhida antes do início das chuvas e enchentes.

A liminar suspendendo o leilão havia sido concedida na noite desta quarta-feira (5) pelo juiz Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre. O pedido para interromper o procedimento de compra foi protocolado pelos deputados federais Marcel van Hattem (Novo-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS), e pelo deputado estadual Felipe Camozzato (Novo-RS). Para Risch, o agendamento do leilão é prematuro, “tendo em vista a ausência de comprovação de que o mercado de arroz nacional sofrerá o impacto negativo esperado pelo governo federal”.

Também na noite de ontem, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou solicitação da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para suspensão do leilão. O magistrado, no entanto, deu prazo de cinco dias para que o governo federal apresente explicações sobre a aquisição. Na avaliação de Mendonça, o leilão poderá ser invalidado pela Justiça posteriormente, sem prejuízo imediato, uma vez que a entrega do produto está prevista para ocorrer em setembro.

 

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