O governo do Rio Grande do Sul terá de destinar 35% da receita com impostos a medidas para a manutenção e desenvolvimento do ensino público, conforme decisão judicial divulgada nesta terça-feira (4) pelo Ministério Público. O pedido havia sido feito pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Na ação civil pública, a promotora Daniele Schneider alegou que não vem sendo aplicado o limite mínimo de 35% da receita resultante de impostos em prol do ensino público gaúcho, conforme determina a Constituição Estadual. Ela aponta que desde 2004 a norma vem sendo descumprida.
Fonte: G1