Justiça suspende resolução do Conselho Federal de Medicina contra aborto em casos de estupro

Decisão acolheu ação civil pública promovida pelo Ministério Público, a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde


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Foto: CFM/Divulgação

A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu uma norma do Conselho Federal de Medicina que, na prática, impedia a realização do aborto legal para mulheres vítimas de estupro e que já estivessem com gestação em estágio avançado. A Resolução publicada em abril pelo conselho, proibia que médicos de todo o país efetuassem um procedimento prévio, necessário ao aborto, a partir de 22 semanas de gravidez.

A decisão liminar que suspende a norma foi motivada por uma ação civil pública que o ministério público, a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde ajuizaram contra o conselho. Os autores ressaltaram que a resolução criava restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidassem, impedindo que conseguissem realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal.

No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer etapa da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher.

Fonte: Correio do Povo

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