Lei que favorece o réu em caso de empate em julgamentos da esfera penal é sancionada

Decisão deverá ser proclamada de forma imediata, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiados do STF e do STJ


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Foto: STF / Divulgação

A lei que favorece o réu quando houver empate em julgamentos penais e processuais penais foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a Agência Senado, a nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9).

Conforme a lei sancionada, deverão ser adotadas as decisões mais favoráveis ao réu em caso de igualdade de votações nos julgamentos de natureza penal no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão deverá ser proclamada de forma imediata, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de integrante. Pela lei, para a condenação do réu, as decisões das turmas no STJ ou no STF precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

As novas regras alteram o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e a lei que institui normas para determinados processos no STJ e no STF (Lei 8.038, de 1990), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Fonte: Correio do Povo

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