Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada no final de março de 2024, trouxe uma ampliação dos direitos das trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que, mesmo sem exercer atividade remunerada, contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão reforça a importância da licença-maternidade e beneficia um grupo significativo de mulheres que, até então, enfrentava barreiras para acessar esse direito.
Anteriormente, para ter direito à licença-maternidade, era exigido um mínimo de 10 contribuições ao INSS. Contudo, com a nova decisão, esse cenário mudou. Agora, basta ter realizado uma única contribuição no último mês para garantir o direito ao benefício, equiparando-se às trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas.
A advogada Luisiane Maria da Silva, especialista em direitos trabalhistas, comenta sobre essa importante mudança: “O benefício pode ser solicitado a partir do nascimento ou adoção do filho”. Além disso, ela acrescenta que se a mãe vier a falecer no parto, o pai pode ser o beneficiado com o auxílio.
A licença-maternidade assegura à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, com a manutenção integral do salário. Este período pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão visa reforçar o compromisso com a igualdade de direitos e reconhecer a importância de garantir às mulheres condições dignas para o exercício da maternidade, independentemente do vínculo empregatício ou da natureza da atividade profissional exercida. FK