Licença-maternidade é ampliada para autônomas e garante benefício com apenas uma contribuição ao INSS

Antes da decisão do STF, era exigido ao menos 10 contribuições para haver direito ao benefício


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Luisiane Maria da Silva (Foto: Fernanda Kochhann)

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada no final de março de 2024, trouxe uma ampliação dos direitos das trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que, mesmo sem exercer atividade remunerada, contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão reforça a importância da licença-maternidade e beneficia um grupo significativo de mulheres que, até então, enfrentava barreiras para acessar esse direito.

Anteriormente, para ter direito à licença-maternidade, era exigido um mínimo de 10 contribuições ao INSS. Contudo, com a nova decisão, esse cenário mudou. Agora, basta ter realizado uma única contribuição no último mês para garantir o direito ao benefício, equiparando-se às trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas.

A advogada Luisiane Maria da Silva, especialista em direitos trabalhistas, comenta sobre essa importante mudança: “O benefício pode ser solicitado a partir do nascimento ou adoção do filho”. Além disso, ela acrescenta que se a mãe vier a falecer no parto, o pai pode ser o beneficiado com o auxílio.

A licença-maternidade assegura à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, com a manutenção integral do salário. Este período pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão visa reforçar o compromisso com a igualdade de direitos e reconhecer a importância de garantir às mulheres condições dignas para o exercício da maternidade, independentemente do vínculo empregatício ou da natureza da atividade profissional exercida. FK

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