Maior fiscalização feita por empresas e órgãos públicos evitaria acidentes de trabalho, aponta engenheiro Eduardo Delwing

Segundo o especialista, no Brasil 1 acidente de trabalho com óbito foi registrado a cada 3 horas em 2022; Vale do Taquari soma 5 mortes por queda de altura neste ano


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Eduardo Becker Delwing (Foto: Eduarda Lima)

No Brasil, dados de 2022 revelam que 1 óbito a cada 3 horas é provocado por quedas de altura, uso de máquinas e veículos, totalizando 2.538 vítimas durante o ano. Segundo levantamento da Rádio Independente, o Vale do Taquari já soma cinco mortes por queda de altura em 2024.

No Abril Verde, mês de conscientização sobre segurança do trabalho, o programa Troca de Ideias desta segunda-feira (22) contou com o engenheiro de segurança do trabalho, Eduardo Becker Delwing. Ele falou sobre a importância da fiscalização, normalmente coordenada por órgãos como o Ministério do Trabalho, Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) e pelas próprias empresas. De acordo com ele, a promoção de treinamentos, fornecimento de equipamentos aos funcionários e a revisão dos mesmos é essencial para evitar tragédias.

“As grandes empresas na região têm profissionais, que são os técnicos em segurança de trabalho, engenheiros em segurança de trabalho e também gestores que devem ser exemplo na cobrança e uso de equipamentos coletivos e individuais”, explica.

Acidentes de trabalho são provocados por diferentes causas e por conta de riscos muitas vezes inerentes à atividade. Por esse motivo, ações como análises de risco, medidas de controle e a obrigatoriedade de utilização de equipamentos de segurança são fatores que precisam receber atenção diariamente. Segundo Delwing, muitas empresas organizadas conseguem “controle efetivo” em relação aos riscos, mas “o fator humano é bastante variado”.

No caso dos acidentes domésticos, muitas das situações reportadas surgem de contratos informais, onde os contratantes são considerados corresponsáveis. “Você como contratante, mesmo que informal, está autorizando ele [trabalhador] a fazer o serviço daquela forma. Se ele não estiver usando cinto e vier a cair da residência e houver alguma sequela, com certeza, juridicamente falando, a responsabilidade é do contratante”, esclarece Delwing.

Para prevenir essas ocorrências, o engenheiro indica buscar referências da empresa contratada, saber se o profissional é qualificado e se tem o curso da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), criada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que define todas as premissas necessárias para atividades em altura.

 

Texto: Eduarda Lima
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