Foto: Divulgação

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ofereceu, nesta quarta-feira (07), recurso contra a decisão da Justiça que desclassificou possíveis delitos cometidos por Marcos de Oliveira Harter, ex-participante do Big Brother Brasil 17, como crimes de violência doméstica contra Emilly de Araujo Correa durante o programa.

Em abril, o MP ofereceu denúncia contra Marcus por dois episódios de lesão corporal que se enquadram, segundo o órgão, nos moldes da Lei Maria da Penha. O 7º Juizado da Violência Doméstica da Capital (Barra da Tijuca), no entanto, declinou a competência do caso para o Juizado Especial Criminal. Segundo o recurso, não resta dúvida de que havia uma relação amorosa entre Marcos e Emilly, devidamente descrita na denúncia e evidenciada nos autos do inquérito policial.

Segundo os promotores de Justiça Barbara Salomão Spier e Mauricio Cesar do Couto, da Promotoria de Justiça Junto ao VII Juizado da Violência Doméstica da Capital, a circunstância do agressor manter ou ter mantido relacionamento íntimo de afeto com a vítima mulher é o que enseja a aplicação da Lei Maria da Penha.

Para o promotor de Justiça Gianfilippo Pianezzola, os crimes foram praticados no âmbito de uma relação íntima de afeto. Segundo ele, as agressões físicas e psicológicas suportadas pelas vítimas, causadoras de dano físico e emocional, consistem forma de violência doméstica e familiar.

Fonte: G1

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