Em entrevista ao Acorda Rio Grande desta segunda-feira (22), o juiz da 29ª Zona Eleitoral, da Comarca de Lajeado, Rodrigo Bortoli, falou sobre as eleições municipais de 2024, as candidaturas e as proibições do período de pré-campanha.
Segundo Bortoli, ainda não há, efetivamente, candidatos, apenas pré-candidatos. A pessoa vai receber esse status somente após as convenções e o registro da candidatura.
Neste ano serão 45 dias de campanha eleitoral, o prazo mais curto ja registrado. Porém, serão 200 dias de pré-campanha. Nesse período, o pré-candidato pode demonstrar suas pretensões, crenças, virtudes e prospecções, mas não pode de forma alguma apresentar pedido de voto ao eleitor ou à comunidade.
Bortoli citou que já houve, inclusive, uma denuncia do Ministério Público contra um pré-candidato a vereador de um municipio da região sobre a forma excessiva de publicidade em sua pré-campanha.
De acordo com o juiz, é necessário quebrar a cultura de que as eleições municipais são conflituosas e tensas. “É um momento para debater o nosso passado, discutir o nosso presente e prospectar o futuro. Isso não dá pra fazer em conflito”, destacou Bortoli.
Atualização cadastral
Emissões de novos títulos, atualizações cadastrais e ajustes podem ser feitos até 8 de maio, de forma presencial.
Depois dessas data, estarão definidos os eleitores e os locais de votação.
Nos 15, 16 e 17 de maio ocorre a verificação das urnas, para garantir a isonomia do processo eleitoral.
Texto: Fernanda Kochhann
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