“Os pré-candidatos não podem de forma alguma apresentar pedido de voto”, afirma juiz eleitoral

Apesar de um período mais curto de campanha, a pré-campanha será de 200 dias


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Rodrigo Bortoli (Foto: Fernanda Kochhann)

Em entrevista ao Acorda Rio Grande desta segunda-feira (22), o juiz da 29ª Zona Eleitoral, da Comarca de Lajeado, Rodrigo Bortoli, falou sobre as eleições municipais de 2024, as candidaturas e as proibições do período de pré-campanha.

Segundo Bortoli, ainda não há, efetivamente, candidatos, apenas pré-candidatos. A pessoa vai receber esse status somente após as convenções e o registro da candidatura.

Neste ano serão 45 dias de campanha eleitoral, o prazo mais curto ja registrado. Porém, serão 200 dias de pré-campanha. Nesse período, o pré-candidato pode demonstrar suas pretensões, crenças, virtudes e prospecções, mas não pode de forma alguma apresentar pedido de voto ao eleitor ou à comunidade.

Bortoli citou que já houve, inclusive, uma denuncia do Ministério Público contra um pré-candidato a vereador de um municipio da região sobre a forma excessiva de publicidade em sua pré-campanha.

De acordo com o juiz, é necessário quebrar a cultura de que as eleições municipais são conflituosas e tensas. “É um momento para debater o nosso passado, discutir o nosso presente e prospectar o futuro. Isso não dá pra fazer em conflito”, destacou Bortoli.

Atualização cadastral

Emissões de novos títulos, atualizações cadastrais e ajustes podem ser feitos até 8 de maio, de forma presencial.

Depois dessas data, estarão definidos os eleitores e os locais de votação.

Nos 15, 16 e 17 de maio ocorre a verificação das urnas, para garantir a isonomia do processo eleitoral.

Texto: Fernanda Kochhann
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