Partidos terão que apresentar menos candidaturas para vereador nestas eleições, explica especialista em direito eleitoral

Até então, cada partido poderia registrar até 150% do número de vagas a preencher. Agora passa para 100% das vagas + 1


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Advogado especialista em direito eleitoral Fábio Gisch (Foto: Tiago Silva)

Uma das mudanças para as eleições municipais deste ano será a redução do número de candidatos que cada partido poderá apresentar ao eleitor para vereador. Até então, cada partido poderia registrar até 150% do número de vagas a preencher. Agora passa para 100% das vagas + 1.

Ou seja, se um município tem 15 cadeiras de vereador para preencher — como é o caso de Lajeado —, as siglas poderão inscrever 16 postulantes, respeitando o percentual mínimo de 30% para as mulheres. Essas modificações foram realizadas pela Lei 14.211/2021, que alterou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições.

Em entrevista ao Troca de Ideias, o advogado especialista em direito eleitoral Fábio Gisch detalhou, na prática, como esse novo regramento impactará com exemplos do Vale do Taquari na prática.

“Na eleição passada, um partido poderia colocar uma vez e meia o número de cadeiras que tem na Câmara de Vereadores”, explica. “Lajeado, 15 cadeiras. Há 4 anos, eu colocaria 23 candidatos. Agora eu posso colocar o número de cadeiras + 1”, destaca.

“Vamos pegar municípios ao redor — Forquetinha, Marques de Souza, Colinas, os pequenos: nove cadeiras. Há quatro anos, o partido colocava 14 candidatos. Hoje põe 10”, coloca. “Então, na região, não teremos na região mais de 16 candidatos, confirma.

“A maioria dos nossos municípios são nove vereadores, que é o que a Constituição prevê. Desse numero de candidatos, o município é 30% do sexo oposto”, lembra.

“A gente sabe que é muito mais difícil, infelizmente, os partidos encontrarem mulheres candidatas. Então você precisa registrar pelo menos três mulheres. ‘Ah, eu só coloquei duas mulheres.’ Então, diminui os homens”, afirma. “Do total, você tem que pegar 30% e arredondar para cima, sempre nessa proporção”, ressalta.

Sobra de votos

Além disso, 2024 também tem mudança no cálculo para o preenchimento de vagas da sobra de votos. Antes, entravam na disputa destas sobras a legenda que conseguisse o coeficiente partidário, ou seja, bastava o primeiro eleito pelo partido. Este ano, participa da disputa das sobras somente a legenda que alcançar 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham recebido votos diretamente em número de no mínimo 20% desse quociente.

Outras datas

Na entrevista, o advogado Fábio Gisch também tratou de uma série de prazos eleitorais.

  • Quem deseja disputar um cargo nas eleições municipais de 2024 precisa estar com a filiação deferida pela agremiação a qual pretende concorrer até 6 de abril.
  • Jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para fazer.

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