Piffero e Affatato são condenados a prisão por irregularidades envolvendo o Inter

Dirigentes foram acusados de estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro entre 2015 e 2016


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Foto: Mauro Schaefer/ CP Memória

O ex-presidente do Internacional, Vitorio Piffero, e seu colega de diretoria, Pedro Affatato, foram condenados por estelionato, organização criminosa e, no caso do segundo, lavagem de dinheiro. Os dois dirigentes, que comandaram o clube entre 2015 e 2016, foram julgados na última segunda-feira (4) pela 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro.

Piffero pegou uma pena de pouco mais de dez anos, somados os dois crimes, em regime fechado. Affatato foi condenado a quase 20 anos pelos três crimes. Ambos podem recorrer da decisão do juiz. Além deles, também foram condenados vários empresários dos ramos da construção civil e da contabilidade que participaram do esquema que, segundo as investigações, desviou mais de R$ 13 milhões dos cofres colorados naquela época.

A sentença divulgada agora, que envolve o núcleo de obras da investigação, é a primeira relacionada à gestão de Piffero no Internacional. Outras, que tratam do futebol e de outros aspectos do clube, ainda tramitam na Justiça e devem ter um desfecho nos próximos meses.

A Correio do Povo entrou em contato com as defesas de Vitorio Piffero e Pedro Affatato. O advogado Nei Breitman confirma que saiu a sentença, mas disse que ainda não foi intimado e nem teve tempo de conhecer o teor da decisão do juiz. Afirmou que se manifestará em breve. Os advogados de Affatato não responderam os contatos.

O núcleo de obras

Investigações do próprio clube e também do Ministério Público indicam que o Inter, durante a gestão de Piffero, gastou cerca de R$ 9,9 milhões em obras dentro do complexo Beira-Rio, construções não encontradas nas investigações. Além disso, foram confirmados saques feitos no mesmo período que chegam a R$ 18 milhões na tesouraria a título de adiantamentos – parte deles sem a devida comprovação da despesa. Fonte: Correio do Povo

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