Prazo de adesão ao Desenrola Brasil não é prorrogado, informa Fazenda

Prorrogação da MP não altera data de adesão ao programa


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Foto: Divulgação

O Ministério da Fazenda disse em comunicado que a prorrogação da Medida Provisória que altera a lei para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1″por 60 dias, não significa a prorrogação do programa.

Segundo nota divulgada pela pasta a decisão do Congresso Nacional é “um procedimento padrão”: “a prorrogação automática da vigência da MP não altera a data de encerramento do programa, que foi fixada em lei”. Dessa forma o prazo para adesão de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que tenham dívidas de até R$ 20 mil, encerrou nessa segunda-feira (20).

Os inadimplentes negativados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 tiveram acesso a descontos médios de 83%.

O programa permitiu que o saldo negociado seja quitado sem entrada e em até 60 parcelas. Também é possível reunir mais de uma dívida com diferentes credores em um único lado devedor para negociação.

Fonte: Guaiba

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