Saque calamidade do FGTS é liberado para outras oito cidades do Vale do Taquari; veja quais

A partir deste sábado podem sacar o benefício moradores de Canudos do Vale, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Estrela, Imigrante, Marques de Souza, Relvado e Travesseiro


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Foto: divulgação

A Caixa Federal liberou o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mais oito cidades do Vale do Taquari. Além de Lajeado, Arroio do Meio, Anta Gorda, Bom Retiro do Sul, Colinas, Encantado e Venâncio Aires (Vale do Rio Pardo), que já estava anunciado, entram para lista agora os moradores de Canudos do Vale, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Estrela, Imigrante, Marques de Souza, Relvado e Travesseiro.

O saque do FGTS Calamidade está disponível para todas as pessoas que tiveram suas residências atingidas pela cheia do Rio Taquari. A pessoa deve possuir saldo para resgate, e o valor máximo para sacar é de R$ 6.220. O encaminhamento é feito online pelo aplicativo FGTS da Caixa ou presencialmente nas agências Caixa. A data final para solicitar o benefício é dia 6 de agosto. Os endereços atingidos foram inseridos no sistema da Caixa.

Critérios

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. De acordo com o Decreto nº. 12.016, de 07 de maio de 2024, não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Como solicitar o saque FGTS

O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

Os documentos necessários para o saque são:
• Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
• Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, o qual regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.
Mais informações sobre o Saque Calamidade, inclusive com a lista vigente de municípios habilitados, podem ser obtidas no site.

Texto: Gabriela Hautrive
[email protected]

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