O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quiparar os direitos sucessórios de uma união estável homossexual com a de um casamento civil.
Assim, um indivíduo que mantinha relação homossexual em união estável com outro falecido terá direito à metade de seus bens, como no casamento, e não apenas a um terço, como previsto no Código Civil.
No julgamento, os ministros analisaram o caso de um homem que viveu por mais de 40 anos com seu companheiro e disputava a parcela da herança com a mãe do falecido.
Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que, apesar de serem institutos distintos, a união estável homossexual e o casamento devem ter o mesmo tratamento em relação à herança. O mesmo entendimento foi aprovado para uniões estáveis entre heterossexuais.
Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Pela diferenciação na herança votaram o relator da ação, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Não participaram do julgamento os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, ausentes na sessão.
Fonte: G1