STF forma maioria e autoriza demissão de funcionário público caso haja motivação

Segundo Alexandre de Moraes, a dispensa sem justa causa não é uma dispensa arbitrária, mas gerencial


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Foto: Carlos Moura / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que a dispensa de um funcionário de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público deve ser motivada. O que foi decidido vai valer para casos semelhantes em outros tribunais do país. Entretanto, a conclusão do caso será retomado após o carnaval.

A tese, entretanto, será avaliada em outro momento. Na quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, relator, votou para validar a demissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista sem justa causa. Segundo o ministro, a dispensa sem justa causa não é uma dispensa arbitrária, mas gerencial. Na primeira parte da sessão, as partes interessadas realizaram as sustentações orais.

Na sessão desta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso teve um entendimento diferente ao dizer que empresas públicas e sociedades de economia mista têm a obrigação formal de motivar em ato formal as demissões de seus funcionários admitidos.

Fonte: Guaiba

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