Todos os moradores do Vale do Taquari com saldo no FGTS podem retirar o Saque Calamidade

Benefício, com limite de R$ 6,2 mil, é estendido para atingidos ou não pela enchente; encaminhamento deve ser feito através do aplicativo da Caixa


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Saque Calamidade deve fazer o encaminhamento pelo app da Caixa (Foto: Ricardo Sander)

Todos os moradores do Vale do Taquari, que estão trabalhando ou não e tenham saldo no Fundo de Garantia, podem fazer o Saque Calamidade do FGTS. A medida foi estendida para todas as pessoas dos municípios com até 50 mil habitantes, atingidos pela enchente de maio, independentemente de a água ter chegado ou não em suas casas. Único município da região com mais de 50 mil habitantes, Lajeado, também conseguiu o direito para toda a sua população.

Como todos os 36 municípios do Vale do Taquari já constam na lista da Caixa, todas as pessoas estão aptas a retira o recurso. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

Como solicitar o saque FGTS

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

Os documentos necessários para o saque são:

• Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

• Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

• Caso não tenha comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar declaração de próprio punho, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP.

Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.

• Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, o qual regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.

Mais informações sobre o Saque Calamidade, inclusive com a lista vigente de municípios habilitados, podem ser obtidas no site do FGTS.

Confira todos os 36 municípios do Vale do Taquari que já constam no site da Caixa:

  • Anta Gorda
  • Arroio do Meio
  • Arvorezinha
  • Bom Retiro do Sul
  • Canudos do Vale
  • Capitão
  • Colinas
  • Coqueiro Baixo
  • Cruzeiro do Sul
  • Dois Lajeados
  • Doutor Ricardo
  • Encantado
  • Estrela
  • Fazenda Vilanova
  • Forquetinha
  • Ilópolis
  • Imigrante
  • Lajeado
  • Marques de Souza
  • Muçum
  • Nova Bréscia
  • Paverama
  • Poço das Antas
  • Pouso Novo
  • Progresso
  • Putinga
  • Relvado
  • Roca Sales
  • Santa Clara do Sul
  • Sério
  • Tabaí
  • ​Taquari
  • ​Teutônia
  • Travesseiro
  • Vespasiano Correa
  • Westfalia

No total, 359 municípios do Rio Grande do Sul estão aptos a receber o benefício. Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

Texto: Ricardo Sander
[email protected]

 

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