Venâncio Aires conquista liminar na Justiça e RGE precisa restabelecer energia elétrica em 24h

Caso não cumpra com a obrigação, a empresa será multada em R$ 800 por dia em cada unidade que estiver sem o fornecimento de energia


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Imagem ilustrativa de serviço na rede elétrica (Foto: Divulgação)

Foi confirmado no final da tarde deste domingo (21), a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do RS deferindo o pedido de tutela de urgência e determinando que a RGE restabeleça, no prazo de 24 horas, a energia em todas as unidades consumidoras de Venâncio Aires, sob pena de multa diária de R$ 800 por cada unidade que permaneça sem energia elétrica.

A decisão também proíbe a cobrança pelo fornecimento de energia no período em que o consumidor esteve privado de tal fornecimento. Conforme a procuradora geral do município, Gisele Spies Chitolina, o Executivo Municipal decidiu tomar uma atitude mais drástica e ingressou na justiça com uma ação civil pública para defender os direitos dos usuários e consumidores do município de Venâncio Aires.

“Nós ingressamos na justiça no dia de hoje e obtivemos de imediato o liminar que determinou que a RGE, dentro de um prazo de 24 horas, restabeleça em todas as unidades consumidoras do município de Venâncio Aires o fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa de 800 reais por cada unidade que permaneça sem energia elétrica. Da mesma forma, a liminar determinou a vedação de cobrança pelo fornecimento de energia no período em que o consumidor esteve privado deste fornecimento”, relata a procuradora. AI / GH

Confira também: MP da Comarca de Lajeado ajuíza Ação Civil Pública contra a RGE e exige restabelecimento da energia elétrica em 24h

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