Câmara dos Deputados deve corrigir distorções no afastamento obrigatório de gestantes na pandemia

O projeto é positivo pois busca corrigir distorções e contrassensos, e uma demanda que cada vez mais chega ao Congresso, tanto por parte de empresas como de gestantes


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Foto: Pixabay / Ilustrativa

A Câmara dos Deputados deve analisar nesta semana emendas do Senado ao projeto de lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após a vacinação contra a covid-19. A proposta muda a Lei 14.151/21, que determina o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral por conta da pandemia. O substitutivo aprovado pela Câmara, relatado pela deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), prevê que esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tiver a imunização completa.

O afastamento precisa ser melhor disciplinado para evitar que o ônus da medida recaia apenas sobre o empregador e também para evitar a não contratação de mulheres. O projeto visa eliminar um problema que se criou com a lei que determinava o afastamento automático das grávidas. A preocupação com a saúde é legítima, mas a lei extrapola: ela não leva em consideração o risco inerente à função específica, as características do ambiente de trabalho e o desejo da própria gestante. Também há tratamento desigual entre as futuras mães do serviço público — que não se enquadram no texto —, e aquelas que atuam no setor privado, abrangidas pela legislação.

VÍDEO: Douglas Sandri analisa esse debate no quadro “Direto de Brasília”

A lei atual cria situações complicadas de serem interpretadas pelas empresas e executadas pelas grávidas. Sem segurança jurídica, há empresas do mesmo setor que aplicam regras diferentes. O regramento que está em vigor também cria um temor nada saudável. A mulher que deseja engravidar pode ficar com receio e medo de ser prejudicada no trabalho ao ficar afastada de sua função por mais de um ano, contando os 9 meses da gravidez mais o período de licença-maternidade.

Há também um custo excessivo para o empregador — não por escolha dele e nem de sua funcionária. Eles não podem tentar encontrar uma solução mediada, boa para as duas partes, pois a regra editada pelo Congresso impõe o afastamento em meio à pandemia.

Agora, após a volta do recesso parlamentar, os líderes partidários toparam enfrentar essa discussão, que é sensível. Hoje, quem paga a conta são as empresas, e as gestantes ficam imersas em um cenário que não é saudável tanto para elas quanto para o bebê. Gravidez não é doença, e deve ser um momento especial para a família, de paz e tranquilidade para o bom desenvolvimento da criança. O afastamento obrigatório por imposição legal não colabora para isso.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) é relatora do PL (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O projeto é positivo pois busca corrigir essas distorções e contrassensos, e uma demanda que cada vez mais chega ao Congresso, tanto por parte de empresas como de gestantes. Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. O projeto assegura o afastamento dos casos necessários, com renda integral.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nos casos de encerramento do estado de emergência, após completar o ciclo de vacinação, se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Texto por Douglas Sandri, graduado em Engenharia Elétrica, é presidente do Instituto de Formação de Líderes (IFL) de Brasília e assessor parlamentar. Todas as quartas-feiras, participa do quadro “Direto de Brasília”.

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