Os eleitores tem menos de um mês para regularizar o título e poder votar nas Eleições 2024. Os eleitores brasileiros têm até o dia 8 de maio para tirar a primeira via do seu título de eleitor, regularizar a situação eleitoral, realizar primeiro título, segunda via ou transferência. O eleitor necessita ir a um cartório eleitoral para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro.
Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE.
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Após 8 de maio, esses serviços ficarão totalmente indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.
Em Lajeado, o cartório da 29ª zona eleitoral possui nova cede desde o mês de março e atende na Rua Cristiano Grün, nº 205. O horário de atendimento é das 10h às 17h. Telefones para contatos através do (51) 9.9871.1377 ou (51) 9.9869.1667.
O cartório abrange Lajeado e mais sete municípios: Cruzeiro do Sul, Forquetinha, Santa Clara do Sul, Progresso, Marques de Souza, Sério e Canudos do Vale. São 93.587 eleitores cadastrados no local. A chefe de cartório é Maria Betânia Rohde.
Quem precisa tirar o título
O voto é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos. Além disso, pessoas entre 16 e 17 anos que queiram votar também podem emitir seu título. Aqueles que possuem 15 anos, mas completarão 16 anos até a data da eleição também estão aptos a tirar o documento.
Primeiro título
Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral.
A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.
Transferência do local de votação
Caso o eleitor tenha mudado de cidade ou bairro e queira transferir o seu local de votação é preciso cumprir alguns requisitos:
– Residir no mínimo há três meses no novo município;
– Não tenha retirado a primeira via, ou feito a transferência do título nos últimos 12 meses.
Texto: Marcelo Cardoso
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