Ministério Público pede, e Tribunal do Júri reconhece a inimputabilidade penal do acusado de matar Tadeu Pavoni

Está comprovado no processo, por depoimentos, prontuários hospitalares, atestados médicos e laudo pericial que o jovem era acometido de doença mental grave


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Foto: Reprodução

Em nota emitida nas suas redes sociais, o Ministério Público, a respeito do resultado do júri ocorrido nesta quarta-feira (21), relativo a crime de homicídio qualificado praticado em 24 de janeiro de 2023, em Lajeado, contra o advogado Tadeu Pavoni, esclarece que requereu e o Tribunal do Júri reconheceu a inimputabilidade penal do acusado Arthur Alves Lopes, em razão de estar comprovado no processo, por depoimentos, prontuários hospitalares, atestados médicos e laudo pericial, que este era acometido de doença mental grave (esquizofrenia paranoide), a qual produz delírios auditivos e visuais, além de pensamentos de perseguição, sintomas que lhe retiravam a compreensão do caráter criminoso do fato e a condição de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Em razão disso, em conformidade com as provas do processo e a lei penal em vigor, o MP requereu a imposição de medida de segurança de internação, a qual tem prazo indeterminado, podendo, segundo entendimento do STJ, perdurar por até 30 anos, ou, conforme jurisprudência do STF, por até 40 anos, caso não comprovada a cessação da periculosidade do acusado antes desse prazo, mediante laudo psiquiátrico.

O prazo de três anos mencionado na decisão proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, diz respeito àquele em que ocorrerá a primeira reavaliação psiquiátrica do réu para verificar sua periculosidade. Se constatada a persistência da periculosidade, o acusado permanecerá recolhido em regime de internação.

Esclarece ainda, que em conformidade com a Lei Penal em vigor, eventual desinternação do acusado com base em laudo pericial, é sempre condicional, devendo ser precedida de período de tratamento ambulatorial e restabelecida a internação caso o acusado, antes do decurso de um ano, pratique qualquer fato que indique periculosidade.

Por último, esclarece que toda a execução da medida de segurança ocorrerá em processo judicial que tramitará perante a Vara de Execuções Criminais, sob a fiscalização e intervenção do Ministério Público, como fiscal da Lei e órgão de defesa da sociedade. MS

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