Pré-candidatos que participam ou apresentam programas de rádio e TV precisam se afastar dos microfones

Legislação determina que, a partir desta quinta-feira (30), as emissoras não podem mais transmitir programas apresentados por pré-candidatos, sob pena de multa e cancelamento da candidatura


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Datena deixou o comando do Brasil Urgente na quarta-feira, 29 (Foto: Band / Reprodução)

A legislação eleitoral determina que, a partir desta quinta-feira (30), emissoras de rádio e televisão não podem mais veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de 2022.

Em caso de descumprimento, a multa pode variar entre R$ 21.282,00 e R$ 106.410,00 para a emissora, duplicada em caso de reincidência. Além disso, a candidatura do apresentador é revogada. A regra vale tanto para as eleições proporcionais quanto para a majoritária.

VALE ESSA

Os apresentadores, portanto, têm até quinta para se afastar, se quiserem concorrer nas eleições. José Luiz Datena chegou a anunciar sua despedida do comando do programa Brasil Urgente, na TV Bandeirantes, na última quarta-feira (29). Porém na quinta-feira voltou ao programa e declinou do convite de concorrer ao Senado pelo PSC, de São Paulo. Nas três últimas eleições, Datena se predispôs a concorrer a cargos de senador, prefeito e vice-prefeito, mas acabou desistindo das candidaturas.

O apresentador e ex-BBB Adrilles Jorge, da rádio Jovem Pan se asfastou. Ele comunicou sua saída à direção da emissora, e confirmou, na última sexta-feira (24), que concorrerá a uma vaga de deputado federal por São Paulo.

Fonte: Correio Braziliense

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