O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores do fundão eleitoral que serão distribuídos aos 29 partidos para as eleições municipais de outubro.
A divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha envolveu cerca de R$ 4,9 bilhões. As maiores fatias ficaram com PL, com R$ 886,8 milhões (17,87% do total), PT, com R$ 619,8 milhões (12,49%) e União Brasil com R$ 536,5 milhões (10,81%). O menor valor será R$ 3,4 milhões, o que corresponde a 0,07% do total. Este valor será distribuído para cada um desses oito partidos: Agir, DC, Mobiliza, PCB, PCO, PMB, PRTB PSTU e UP.
Confira os números
• Agir: R$ 3,4 milhões (0,07% do total)
• Avante: R$ 72,5 milhões (1,46%)
• Cidadania: R$ 60,2 milhões (1,21%)
• DC: R$ 3,4 milhões (0,07%)
• MDB: R$ 404,3 milhões (8,15%)
• Mobiliza: R$ 3,4 milhões (0,07%)
• Novo: R$ 37,1 milhões (0,75%)
• PCdoB: R$ 55,9 milhões (1,13%)
• PCB: R$ 3,4 milhões (0,07%)
• PCO: R$ 3,4 milhões (0,07%)
• PDT: R$ 173,9 milhões (3,51%)
• PL: R$ 886,8 milhões (17,87%)
• PMB: R$ 3,4 milhões (0,07%)
• Podemos: R$ 236,6 milhões (4,77%)
• PP: R$ 417,2 milhões (8,41%)
• PRD: R$ 71,8 milhões (1,45%)
• PRTB: R$ 3,4 milhões (0,07%)
• PSB: R$ 147,6 milhões (2,98%)
• PSD: R$ 147,9 milhões (8,48%)
• PSDB: R$ 147,9 milhões (2,98%)
• PSOL: R$ 126,8 milhões (2,56%)
• PSTU: R$ 3,4 milhões (0,07%)
• PT: R$ 619,8 milhões (12,49%)
• PV: R$ 45,2 milhões (0,91%)
• Rede: R$ 35,9 milhões (0,72%)
• Republicanos: R$ 343,9 milhões (6,93%)
• Solidariedade: R$ 88,5 milhões (1,79%)
• União: R$ 536,5 milhões (10,81%)
• UP: R$ 3,4 milhões (0,07%)
A quantia do fundo eleitoral foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, quando da aprovação do orçamento de 2024.
O valor é o mesmo que foi distribuído para as eleições gerais de 2022. Na época, o montante representou a maior soma de recursos já destinada ao fundo eleitoral desde a criação dele, em 2017.
O fundo eleitoral surgiu como alternativa ao fim do financiamento privado de campanhas eleitorais, o que aconteceu em 2015. É um fundo bancado por dinheiro público para financiar campanhas eleitorais de candidatos às eleições no Brasil.
Desde 2015, é proibido que pessoas jurídicas, como empresas, doem a candidatos, mas as doações de pessoas físicas ainda são permitidas, com restrições. Uma ressalva é que as doações não devem ultrapassar 10% da renda bruta anual declarada pela pessoa à Receita Federal no ano anterior às eleições.
Distribuição aos partidos
Os recursos são distribuídos em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, seguindo as regras:
• 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados;
• 35% divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;
• 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado;
• 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.
Ao final das eleições, todos os partidos devem prestar contas sobre como usaram o dinheiro recebido. Essa utilização é analisada e votada pelo plenário do TSE.
Fonte: CNN