Pré-candidatos apresentadores e comentaristas de rádio e TV devem se afastar dos seus programas a partir de domingo

Determinação está prevista na Lei das Eleições. Descumprimento pode gerar o cancelamento do registro de candidatura


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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A partir deste domingo (30), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2024 apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas. O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2024 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.

Fonte: TSE

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