Justiça proíbe torcedor que invadiu campo com a filha no colo para agredir jogador de ir a estádio por 10 jogos

Caso aconteceu durante partida entre o Inter e o Caxias, em Porto Alegre, em março deste ano. Homem foi indiciado por lesão corporal


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Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) proibiu, na segunda-feira (29), um torcedor de ir até o Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, por 10 jogos depois que ele invadiu uma partida de futebol para agredir um jogador. A medida já está em vigor. O caso aconteceu em março deste ano. O homem de 33 anos estava com a filha no colo enquanto cometia as agressões. A Polícia Civil indiciou o torcedor por lesão corporal.

Além dele, outros quatro torcedores também foram punidos pelo mesmo motivo: invadiram o campo durante uma partida do Campeonato Gaúcho de Futebol (Gauchão) entre o Inter e o Caxias para participar de uma confusão que acontecia. Além da proibição, como medida cautelar, os colorados devem se apresentar em delegacias de polícia na ocasião de partidas de futebol do Inter no Beira-Rio. A comprovação deve ser encaminhada ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE).

As sanções foram acertadas por decisão do juiz Marco Aurélio Xavier após o Ministério Público (MP) oferecer uma transação penal aos torcedores. Conforme o MP, a legislação permite o benefício quando a pessoa acusada de um crime não tem antecedentes policiais ou criminais. Assim, em vez de haver oferta de denúncia à Justiça e ser instaurado um processo, a pessoa acusada pode aceitar cumprir uma pena de restrição de direitos ou multa de forma antecipada. Com isso, o processo é arquivado.

Fonte: G1

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