Lei permite que estabelecimentos doem alimentos excedentes aos atingidos pela cheia em Lajeado

Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade e em condições próprias para o consumo


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Foto: Ilustrativa / Freepik

A doação de alimentos excedentes por parte de estabelecimentos é permitida em Lajeado. A Lei Municipal Nº 11.309, de janeiro de 2022, permite que estabelecimentos que forneçam, produzam, comercializem, armazenem ou distribuam alimentos possam repassar o excedente sem a necessidade de licença prévia ou autorização da administração municipal. A lei de doação dos alimentos excedentes, na situação de calamidade pública na qual estado e município enfrentam, pode ser aplicada no direcionamento de alimentos aos atingidos pela cheia.

A lei permite que os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, podem doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia, mas atendendo a alguns critérios.

Veja os critérios:

– Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, observando as condições de preservação e mantendo as propriedades nutricionais.

– As normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador.

– A doação é gratuita. A única cobrança que pode ocorrer é relacionada aos custos de transporte, que devem ser acordados entre o doador e o beneficiário.

A lei reforça que a doação deve ser feita de boa-fé. Caso a doação cause algum perigo à vida ou à saúde do beneficiário, cabe à administração municipal, para fins de apuração da responsabilidade administrativa, fiscalizar o ocorrido.

Orientações adicionais

Conforme a coordenadora da Vigilância Sanitária, Jesuane Salami, existem restrições na doação de comida excedente, e o Governo do Estado possui uma cartilha de orientações sobre como proceder em cada tipo de estabelecimento. “É importante ressaltar que os buffets de restaurante tem regras rigorosas quanto ao repasse do alimento excedente, como controle de temperatura e tempo máximo de armazenamento, por isso essa doação requer muito cuidado”, explica a coordenadora.

Jesuane ressalta que alimentos excedentes que não precisam ser mantidos em uma determinada faixa de temperatura podem ser repassados de forma mais simples, como é o caso de pães, bolachas, entre outros alimentos. “Desde que o alimento esteja bem conservado, dentro da data de validade e armazenado de forma adequada, ele pode ser repassado”, avalia Jesuane. AI/RC

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